Com ou sem capacete ?



O código Brasileiro de Trânsito em vigor reconhece a bicicleta como veículo, e por isso instituiu normas para sua circulação, assim como a presença  de equipamentos obrigatórios tais como: espelho retrovisor do lado esquerdo, campainha e sinalização noturna com dispositivo refletor nas cores branca (parte dianteira), vermelho (na traseira) e de qualquer cor nas laterais e nos pedais. Mas não obriga o ciclista – como faz com o motociclista - a usar capacete. O que tem se mostrado cada vez mais necessário diante dos acidentes graves registrados nas ruas.

CIRCULAÇÃO:

Na ausência de ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, o ciclista deve andar no canto direito da pista, sempre no sentido dos carros e nunca na contramão.

CAPACETE:

O capacete deve ser apropriado para ciclismo, feito de material especial que absorve o impacto e de tamanho adequado a cada usuário. Aposição correta do capacete é cobrindo a maior parte da testa, com as correias bem ajustadas no queixo e nunca frouxas.

VALIDADE:

Todo capacete tem prazo de validade, e deve ser trocado quando ele espira. Depois de uma queda em que o capacete rachou ou se deformou, deve ser substituído também, pois terá perdido a sua capacidade de proteção.

ACIDENTES:

Segundo o neurocirurgião Paulo Niemeyer Filho, a velocidade do ciclista ao cair é o principal fator causador da lesão, pois aumenta o impacto da cabeça contra o chão ou algum objeto. Portanto, os que usam a bicicleta em competição e treinos de velocidade, assim como os profissionais de entrega, deveriam necessariamente usar capacete. Aqueles que andam em baixa velocidade, mas no meio de carros ou em estradas acidentadas, também precisam do equipamento de segurança.



fonte: Tânia Neves – Revista O GLOBO de 02/04/2006